Garantia

Garante ao segurado os inadimplementos incorridos por falta de pagamento previstos em obrigações contratuais ou processuais. O Seguro Garantia envolve três partes contratantes: SeguradoSeguradora Tomador da obrigação.

Condomínios

Voltado para condomínios residenciais e comerciais (segurados), que possuem contratos com prestadores nas mais diversas situações, como: Execução de Obras, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens.

Compra e venda de energia

Voltado para empresas que, desde que enquadradas nos critérios da CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE), possuem o interesse em adquirir diretamente no mercado livre de energia.

Aduaneiro Courier

Modalidade de seguro voltada especificamente para ações cuja natureza judicial requer algum tipo de depósito em juízo para continuidade do processo. Essa espécie de seguro garantia configura uma alternativa à caução em dinheiro, à penhora de bens e à apresentação de carta de fiança bancária.

Judicial Trabalhista

Modalidade de seguro voltada especificamente para ações cuja natureza judicial requer algum tipo de depósito em juízo para continuidade do processo. Essa espécie de seguro garantia configura uma alternativa à caução em dinheiro, à penhora de bens e à apresentação de carta de fiança bancária.

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