Garantia
Garante ao segurado os inadimplementos incorridos por falta de pagamento previstos em obrigações contratuais ou processuais. O Seguro Garantia envolve três partes contratantes: Segurado, Seguradora e Tomador da obrigação.
Condomínios
Voltado para condomínios residenciais e comerciais (segurados), que possuem contratos com prestadores nas mais diversas situações, como: Execução de Obras, Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens.
Compra e venda de energia
Voltado para empresas que, desde que enquadradas nos critérios da CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE), possuem o interesse em adquirir diretamente no mercado livre de energia.
Aduaneiro Courier
Modalidade de seguro voltada especificamente para ações cuja natureza judicial requer algum tipo de depósito em juízo para continuidade do processo. Essa espécie de seguro garantia configura uma alternativa à caução em dinheiro, à penhora de bens e à apresentação de carta de fiança bancária.
Judicial Trabalhista
Modalidade de seguro voltada especificamente para ações cuja natureza judicial requer algum tipo de depósito em juízo para continuidade do processo. Essa espécie de seguro garantia configura uma alternativa à caução em dinheiro, à penhora de bens e à apresentação de carta de fiança bancária.